1. ASSISTÊNCIA MÉDICA
A ASSIST‐CARD põe a disposição do Titular sua rede mundial de Centrais de Atendimento.
O titular deverá se comunicar por telefone com uma central ASSIST‐CARD em todos
os casos de enfermidade, acidente ou emergência para o qual necessite assistência.
A ASSIST‐CARD oferecerá ao Titular as condições para sua atenção oportuna, seja
enviando ao profissional em cada caso ou autorizando a atenção em qualquer um dos
Centros Assistenciais ou hospitais disponíveis na área de ocorrência do evento cuja
assistência seja solicitada. O Titular é obrigado a avisar a ASSIST‐CARD tantas
vezes quanto as assistências forem necessárias. A partir da primeira assistência
ou serviço prestado, o Titular deverá sempre se comunicar com a ASSIST‐CARD para
obter a autorização de novas assistências ou serviços originados da mesma causa
que o primeiro evento. IMPORTANTE: Os serviços de assistência médica a ser oferecidos
pela ASSISTCARD limitam‐se a tratamentos de urgência de quadros agudos e serão orientados
para assistência em viagem de eventos súbitos e imprevisíveis onde haja o diagnóstico
de uma enfermidade clara, comprovada e aguda que impeça a continuação normal de
uma viagem e pela mesma razão não estejam designados nem contratados nem sejam oferecidos
para procedimentos eletivos ou para adiantar tratamentos ou procedimentos de larga
duração senão para garantir a recuperação inicial e as condições físicas que permitam
a normal continuação da viagem. Os serviços de assistência médica acima citados
incluem:
Consultas médicas
Será dada assistência médica em caso de acidente ou «enfermidade aguda e imprevista».
Ocorrendo uma enfermidade ou lesão que impossibilite a continuação normal da viagem
do Titular, este poderá utilizar sem nenhum encargo os serviços dos profissionais
e/ou estabelecimentos médicos que, no caso, sejam indicados e/ou autorizados pela
ASSISTCARD. As enfermidades benignas e feridas leves que não impossibilitem a continuação
normal da viagem, não terão esta assistência, mas o Titular poderá solicitar o reembolso
de gastos efetuados por este motivo, caso estejam de acordo com as presentes Instruções
de utilização dos serviços ASSIST‐CARD e das Condições Gerais dos serviços ASSIST‐CARD.
Os serviços de assistência médica a serem oferecidos pela ASSIST‐CARD limitam‐ se
ao tratamento de emergência dos sintomas agudos que impeçam a continuação da viagem.
A menos que esteja explicitamente esclarecido dentro das características do produto
ASSIST‐CARD adquirido, todas as afecções crônicas ou pré‐existentes ou congênitas
ou recorrentes, conhecidas ou não pelo Titular, serão expressamente excluídas, assim
como suas conseqüências e/ou complicações, ainda que estas conseqüências e/ou complicações
apareçam pela primeira vez durante a viagem.
NOTA: em alguns países, e principalmente nos Estados Unidos da
América, por razões de padronização eletrônica, alguns Centros Médicos podem enviar
avisos para pagamento aos paci entes atendidos, inclusive mesmo depois de saldadas
as contas. Caso isto ocorra, entre em contato com o escritório da ASSIST‐CARD no
país onde adquiriu seu Cartão para informar esta situação.
Atenção de especialistas
Será prestada assistência médica por especialistas quando for indicada ou pedida
pela equipe médica de emergência e autorizada previamente pela Central ASSIST‐CARD
correspondente.
Exames médicos complementares
Serão realizados exames complementares quando forem indicados pela equipe médica
de urgência e autorizados pela Central ASSIST‐CARD correspondente.
Terapia de recuperação física em caso de traumatismo
Se o Departamento Médico da ASSIST‐CARD autorizar e sendo prescrito pelo médico
responsável pelo tratamento, a ASSIST‐CARD se responsabilizará por até 10 (dez)
sessões de fisioterapia, cinesioterapia, etc.
Medicamentos
A ASSIST‐CARD ficará responsável pelos gastos com medicamentos receitados por sua
equipe médica para a afecção ocorrida para a assistência ao Titular, durante a vigência
do cartão e até os limites indicados em seu voucher.
Odontologia de urgência
A ASSIST‐CARD se responsabilizará pelos gastos por atendimento odontológico de urgência
em casos de infecção ou trauma. O atendimento odontológico estará limitado apenas
ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária.
Hospitalizações
Quando a equipe médica da ASSIST‐CARD assim prescrever, será feita a hospitalização
do Titular no Centro Assistencial mais próximo e adequado a critério exclusivo do
Departamento Médico da ASSIST‐CARD. Tal hospitalização será responsabilidade da
ASSIST‐CARD durante todo o período de vigência do cartão, mais 7 (sete) dias complementares
a contar do momento de finalização da vigência do produto contratado. Os dias complementares
compreenderão única e exclusivamente gastos de hotelaria hospitalar.
Intervenções cirúrgicas
Serão realizadas intervenções cirúrgicas no Titular nos casos de emergência que
necessitem urgentemente deste tratamento e exclusivamente quando o Departamento
Médico e a central ASSIST‐CARD correspondente autorizarem.
Terapia intensiva e unidade coronária
Quando a natureza da enfermidade ou lesões do Titular assim exigirem, o mesmo será
submetido a tratamentos de terapia intensiva e unidade coronária. Em todos os casos
haverá autorização do Departamento Médico da ASSISTCARD, como requisito indispensável
para que a ASSIST‐CARD assuma a responsabilidade econômica por tais tratamentos.
EXCLUSÃO DE DOENÇAS PRÉ‐EXISTENTES E DOENÇAS CRÔNICAS
A menos que o voucher ASSIST‐CARD indique o contrário, estarão expressamente excluídas
dos serviços assistenciais da ASSIST‐CARD todas as doenças crônicas ou pré‐existentes
ou congênitas ou recorrentes, conhecidas ou não pelo Titular, assim como seus agravamentos
e conseqüências, inclusive se as mesmas aparecerem pela primeira vez durante a viagem.
2. TRASLADOS MÉDICOS
Em casos de emergência, a ASSIST‐CARD organizará o traslado ao centro assistencial
mais próximo para que o titular ferido ou enfermo receba atendimento médico. Quando
o Departamento Médico da ASSIST‐CARD recomendar o traslado para outro centro assistencial
mais adequado, proceder‐se‐á à organização do mesmo, conforme as possibilidades
do caso, nas condições e meios autorizados pela central ASSIST‐CARD interveniente
e exclusivamente dentro dos limites territoriais do país onde tenha ocorrido o evento.
Um médico ou enfermeira, conforme o caso, acompanhará o ferido ou doente, quando
necessário.
NOTA: Somente razões de índole médica, avaliadas e com autorização
prévia do Departamento Médico da ASSISTCARD serão levadas em conta para decidir
a procedência e/ou urgência do traslado do Titular. Se o Titular e/ou seus familiares
decidirem efetuar o traslado, deixando de lado a opinião do Departamento Médico
da ASSIST‐CARD, nenhuma responsabilidade recairá sobre a ASSIST‐CARD por referida
atitude, sendo o traslado, seu custo e suas conseqüências arcados somente por conta
e risco do Titular e/ou seus familiares.
3. REPATRIAÇÃO MÉDICA
A repatriação médica do Titular se dará somente quando o Departamento Médico da
ASSIST‐CARD considerar necessário e exclusivamente como conseqüência de um acidente
grave. A repatriação do Titular ferido até o país de sua residência será realizada
em avião de linha aérea regular, co acompanhamento médico ou de enfermeira se corresponder,
sujeito à disponibilidade de assento. Esta repatriação deverá ser expressamente
autorizada e coordenada pela central ASSIST‐CARD interveniente. Se o Titular e/ou
seus familiares decidirem realizar uma repatriação médica deixando de lado a opinião
do Departamento Médico da ASSIST‐CARD, nenhuma responsabilidade recairá sobre ASSIST‐CARD
por dita atitude, sendo a repatriação, seu custo e suas conseqüências apenas por
conta e risco do Titular e/ou seus familiares. As repatriações médicas como conseqüência
de enfermidades, sejam estas de qualquer tipo, estão expressamente excluídas da
responsabilidade da ASSIST‐CARD.
4. ACOMPANHAMENTO DE MENORES
Se um Titular viajar somente com a única companhia de um ou mais menores de quinze
anos, sendo também este ou estes Titular(es) de um Cartão ASSIST‐CARD, e encontrar‐se
impossibilitado para se ocupar do(s) mesmo(s) por enfermidade ou acidente ocorrido
durante a viagem, a ASSIST‐CARD organizará o deslocamento de um familiar, para que
o mesmo acompanhe o (s) menor(es) de volta ao local de sua residência permanente.
A escolha do(s) meio(s) utilizados para o acompanhamento dos menores será de critério
exclusivo da ASSIST‐CARD.
5. TRASLADO DE UM FAMILIAR
No caso do Titular viajando sozinho se encontre hospitalizado no exterior, com autorização
do Departamento Médico da ASSIST‐CARD e sempre e quando a hospitalização prevista
para o Titular for superior a 10 (dez) dias, a ASSIST‐CARD se encarregará do custo
do traslado de um familiar, mediante a compra de um bilhete aéreo em classe econômica,
sujeito à disponibilidade de lugar, para que este acompanhe o Titular durante tal
período de hospitalização. Este benefício será outorgado somente à medida que todo
o período de internação previsto esteja compreendido dentro da vigência do Cartão
ASSIST‐CARD mais 7 (sete) dias complementares.
6. ESTADIA DE UM FAMILIAR
Quando a ASSIST‐CARD efetuar o traslado de um familiar do Titular para que acompanhamento
do mesmo enquanto estiver internado, a ASSIST‐CARD ficará responsável pelos gastos
da estadia do familiar trasladado por um período máximo de 10 (dez) dias, sempre
que o Titular se encontrar sozinho no exterior, estiver sem companhia ou relação
pessoal ou familiar alguma durante tal período.
7. DIFERENÇA DE TARIFA POR VIAGEM DE RETORNO ADIADA OU ANTECIPADA
Havendo a necessidade do titular antecipar o retorno ao seu país de residência habitual,
seja porque (i) sofreu acidente ou foi acometido de alguma enfermidade, ou; (ii)
em razão de falecimento de pai, cônjuge, filho/a ou irmão/ a, a ASSIST‐CARD, mediante
prévia autorização de sua parte e comprovação de tais fatos pelo titular, arcará
com a diferença entre a passagem de volta e àquela eventual e anteriormente adquirida
pelo titular por preço mais baixo.
8. GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA
A ASSIST‐CARD reembolsará gastos de hotel, somente em conceito de alojamento (quer
dizer, sem extras), sempre com autorização prévia da central operacional correspondente
ao Titular, quando o médico responsável prescrever repouso forçado após uma internação.
Para obter este benefício, o titular deverá ter sido internado por um período mínimo
de 5 (cinco) dias, e sempre que a dita internação tenha sido comprovadamente autorizada
pela Central ASSISTCARD.
9. REEMBOLSO DE GASTOS POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VÔO
Se o vôo do Titular atrasar por mais de 6 (seis) horas consecutivas da hora programada
de partida do vôo original, e sempre e quando não tenha nenhuma outra alternativa
de transporte durante essas 6 (seis) horas, a ASSISTCARD reembolsará até os limites
indicados a seguir, por conceito de gastos de hotel, alimentação, táxi e comunicações
realizados durante o período de demora, e até o limite indicado em seu voucher.
A ASSIST‐CARD reembolsará somente estes gastos contra apresentação de comprovantes
originais que provem irrefutavelmente os gastos feitos pelo titular, e um documento
da empresa aérea certificando a demora ou cancelamento sofrido. Para gozar deste
reembolso, o Titular deverá contatar a central ASSIST‐CARD mais próxima antes de
deixar o aeroporto onde ocorreu o fato.
10. TRASLADO DE EXECUTIVOS POR EMERGÊNCIA
No caso do titular encontrar‐se em viagem de negócios no exterior e o mesmo for
internado, com autorização da ASSIST‐CARD, no exterior por uma emergência médica
grave que lhe impeça de prosseguir com sua viagem profissional, a ASSIST‐CARD se
encarregará da passagem da pessoa que a empresa do titular designe a fim de substituir
ao titular internado. Esta passagem deverá ser adquirida na mesma classe na qual
viajou o executivo a ser substituído e estará sujeita a disponibilidade das linhas
aéreas. O substituto deverá também adquirir o mesmo tipo de cartão ASSIST‐CARD no
momento de iniciar a viagem e durante toda a duração da mesma.
11. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
A ASSIST‐CARD será encarregada de transmitir as mensagens urgentes e justificadas,
relativas a qualquer um dos eventos objetos das prestações contempladas nas Condições
Gerais dos Serviços ASSIST‐CARD.
12. ASSISTÊNCIA EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, ETC.
A ASSIST‐CARD dará assessoria ao Titular sobre os procedimentos a serem seguidos
no local, no caso de terem sido roubados ou extraviados seus documentos pessoais,
bilhetes aéreos e/ou cartões de crédito. Tal assessoria não compreenderá, em nenhum
caso, a realização de trâmites pessoais que o Titular deva realizar em razão do
roubo e/ou extravio ocorrido. ASSIST‐CARD não se responsabilizará por gastos ou
custos ligados à substituição de documentos pessoais, bilhetes aéreos, cartões de
crédito roubados ou extraviados.
13. RETORNO ANTECIPADO POR SINISTRO GRAVE NA RESIDÊNCIA
Em caso de falecimento do Titular, a ASSIST‐CARD providenciará a repatriação funerária
e arcará com as despesas necessárias: 1) do custo do caixão necessário para o transporte.
2) dos trâmites administrativos. 3) do transporte até o aeroporto de retorno ao
país de residência permanente do Titular, pelo meio que a ASSIST‐CARD considerar
mais conveniente.
NOTA: As despesas de caixão definitivo, os trâmites funerários
e os traslados dentro do país de residência e enterro do Titular falecido não serão
em nenhum caso por conta da ASSIST‐CARD. O serviço de repatriação de restos será
feito apenas se a ASSIST‐CARD for solicitada imediatamente após o falecimento. A
ASSIST‐CARD exime‐se e não será responsável pelo traslado dos restos, nem efetuará
reembolso algum por este conceito, caso empresas funerárias ou outros terceiros
intervenham antes da ASSIST‐CARD ou sem sua autorização expressa. A ASSIST‐CARD
não se responsabilizará pela repatriação de restos mortais nem pelas despesas incorridas
no caso de morte causada por: a) Narcóticos ou estupefacientes b) Suicídio c) Caso
o falecimento tenha ocorrido em conseqüência de enfermidade préexistente sofrida
pelo Titular, sendo o motivo da viagem o tratamento da mesma.
15. LOCALIZAÇÃO DE BAGAGENS
A ASSIST‐CARD assistirá o Titular no exterior com todos os meios a seu alcance para
localizar bagagens extraviadas que tenham sido despachadas no depósito do mesmo
vôo internacional no qual viaja o Titular do cartão ASSIST‐CARD.
16. ASSISTÊNCIA LEGAL
No caso de ser imputado ao Titular uma responsabilidade em um acidente em um país
onde a ASSIST‐CARD oferece assistência, a mesma colocará à disposição do Titular
que solicite um advogado para que se encarregue de sua defesa civil ou criminal.
Se o Titular precisar de assistência jurídica para ajuizar reclamações ou demandas
contra terceiros por danos ou outra compensação em conexão com acidentes, esta colocará
um advogado à disposição do Titular para tal fim.
17. ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS PARA FIANÇAS
Se o Titular for detido por com o motivo de que lhe seja imputada responsabilidade
criminal em um acidente, poderá recorrer à ASSIST‐CARD para obter um empréstimo
a fim de pagar a fiança exigida para obter sua liberdade condicional. A concessão
do empréstimo ao Titular nestas circunstâncias estará sujeita às condições estabelecidas
pela ASSIST‐CARD em cada caso e que o Titular deverá aceitar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
EVENTOS E GASTOS EXCLUÍDOS
Ficam expressamente excluídos do sistema de assistência da ASSIST-CARD os seguintes
eventos:
a. Doenças crônicas ou pré-existentes
b. Doenças endêmicas ou epidêmicas
c. Brigas, greves ou tumulto. Atos ilegais ou dolosos
d. Suicídio
e. Uso de drogas, narcóticos e/ou afins
f. Esportes caráter de competições esportivas e de alto risco, inclusive, porém
não limitadas a: motociclismo, automobilismo, boxe, pólo, esqui aquático, jet ski,
wave runner, moto de neve, quadriciclos, veículos todo terreno, skate, pára-quedismo,
mergulho, asa delta, alpinismo, surf, windsurf, etc. Da mesma forma ficam excluídas
as assistências que possam ocorrer em conseqüência da prática fora de pistas regulamentadas
e autorizadas de esqui, snowboard e/ou outros esportes de inverno.
g. Viagens aéreas em aviões não destinados e autorizados como transporte público
h. Partos
i. Controles, exames e complicações da gestação. Partos. Abortos, qualquer que seja
sua etiologia.
j. Doenças mentais e/ou afins
k. Doenças psicológicas, mentais, psicóticas, neuróticas e qualquer uma de suas
conseqüências mediatas ou imediatas.
l. Tensão arterial, controles de tensão arterial, hipertensão arterial e suas conseqüências.
m. HIV
n. Visitas médicas não autorizadas pela ASSIST-CARD
o. Gastos com próteses, órteses, sínteses ou ajudas mecânicas de todo tipo, seja
de uso interno ou externo, inclusive, porém não apenas: artigos de ortopedia, próteses
odontológicas, audiofones, óculos, lentes de contato, talas, muletas, nebulizadores,
respiradores, etc.
p. Tratamentos odontológicos, oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, salvo os
atendimentos de urgência descritos nestas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.
q. Check-ups ou exames de rotina
EXCLUSÕES APLICÁVEIS A CARTÕES ASSIST-CARD VÁLIDOS NO MESMO PAÍS DE EMISSÃO
a. Doenças crônicas ou pré-existentes
b. Gastos de hotel
c. Gastos de hotel por convalescença ou outros motivos.
d. Gastos por atraso ou cancelamento de vôo
e. Reembolso de gastos por atraso ou cancelamento de vôo.
f. Traslado de executivos
g. Traslado ou substituição de executivos em emergências
OBRIGAÇÕES DA ASSIST-CARD
As obrigações da ASSIST-CARD expressadas no presente Contrato de assistência em
viagem somente serão aplicáveis a acidentes e/ou doenças repentinas e agudas contraídas
posteriormente à data de início da vigência do cartão ASSIST-CARD ou a data de início
da viagem, o que ocorrer posteriormente.
a. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS E/OU DE FORÇA MAIOR
Neste Contrato de assistência em viagem, a ASSIST-CARD está expressamente liberada,
isenta e exonerada de qualquer uma de suas obrigações e responsabilidades caso o
Titular sofra algum dano/lesão ou necessite de assistência em conseqüência e/ou
derivada de caso fortuito ou de força maior, tais como catástrofes, abalos sísmicos,
inundações, tempestades, guerra internacional ou guerra civil declaradas ou não,
rebeliões, comoção interna, atos de guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades, represálias,
conflitos, embargos, apressamento, greves trabalhistas, movimentos populares, greves
patronais, atos de sabotagem ou terrorismo, etc.; bem como problemas e/ou atrasos
que resultem no término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação. Quando
elementos dessa natureza acontecerem e uma vez superados os mesmos, a ASSIST-CARD
compromete-se a executar seus compromissos e obrigações dentro do menor prazo que
for possível.
b. RESPONSABILIDADE
O serviço oferecido pela ASSIST-CARD de acordo com os termos do presente Contrato
de assistência em viagem, limitam-se exclusivamente a facilitar ao Titular do cartão
o acesso a profissionais para a prestação por parte desses últimos, e por exclusiva
responsabilidade dos mesmos, serviços médicos, farmacêuticos, jurídicos e/ou de
assistência em geral. Dessa forma, a ASSISTCARD não será responsável, de nenhuma
forma, seja direta ou indiretamente, por qualquer reclamação que possa ser feita
pelo Titular pela prestação dos serviços por qualquer um dos profissionais mencionados
acima.
OBRIGAÇÕES DO TITULAR
Em todos os casos e para todos os serviços, o Titular se obriga a:
a. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Obter a autorização de uma Central ASSIST-CARD antes de tomar qualquer iniciativa
ou comprometer qualquer gasto, de acordo com o procedimento indicado nas Cláusulas
A- INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS ASSIST-CARD
b. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR DENTRO DE 24H
Caso seja impossível em uma emergência contatar uma Central ASSIST- CARD para solicitar
a autorização prévia mencionada acima, o Titular poderá recorrer ao serviço médico
de emergência mais próximo do lugar onde estiver. Em todos esses casos, o Titular
deverá comunicar à ASSISTCARD a emergência sofrida e a assistência recebida no local
da ocorrência, o mais rápido possível e sempre dentro de 24h da ocorrência do evento,
em cujo caso deverão ser fornecidas as provas e comprovantes originais que justifiquem
tal situação. Mediante uma prévia avaliação do caso e uma vez descartadas possíveis
exclusões, a ASSIST-CARD se responsabilizará pelos gastos produzidos pela assistência
até os montantes estabelecidos para a assistência oferecida, conforme o produto
ASSIST-CARD adquirido e sempre que os valores estejam de acordo com o costume no
país ou região onde ocorreu o evento. Não será feito nenhum reembolso de gastos
feitos em situação de emergência, caso os procedimentos indicados nas presentes
Instruções de Utilização dos Serviços ASSIST-CARD não tiverem sido observados.
c. FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
O Titular deverá fornecer à ASSIST-CARD toda a documentação que permita estabelecer
a procedência do caso, além de todos os comprovantes originais dos gastos reembolsáveis
pela ASSIST-CARD e toda a informação médica, inclusive a anterior à viagem, ou de
qualquer natureza que eventualmente seja necessária para a prestação dos serviços
pela ASSIST-CARD.
d. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA/ODONTOLÓGICA
O Titular deverá apresentar o histórico clínico completo para manifestar qualquer
reclamação a ASSIST-CARD, originada de uma assistência médica/ odontológica. A falta
de cumprimento a este requisito permitirá a ASSIST-CARD negar a reclamação manifestada.
e. ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS
O Titular deverá entregar à ASSIST-CARD todas as passagens de transporte (aéreos
ou não) que tiver em seu poder, nos casos em que a ASSIST-CARD for responsável por
qualquer diferença sobre ou pelos bilhetes de passagens originais, ou quando a ASSIST-CARD
fornecerá repatriação do Titular em caso de acidente grave ou falecimento. Em todos
os casos, a ASSIST-CARD responderá somente pela diferença de tarifa que existir
no caso correspondente.
f. SUBROGAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
Com a sua participação nos valores desembolsados em cumprimento das obrigações emanadas
das presentes Condições Gerais dos Serviços ASSIST- CARD, a ASSIST-CARD ficará automaticamente
sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao Titular ou a seus herdeiros
contra terceiras pessoas físicas ou jurídicas e/ou órgãos público(s) ou oficial(is)
em virtude do evento que ocasionou a assistência prestada. O Titular se compromete
a pagar no ato à ASSIST-CARD todos os valores recebidos da parte causadora e/ou
responsável pelo acidente e/ou de sua(s) empresa(s) de seguro(s) como adiantamentos
por conta da liquidação de indenização final a qual o titular tiver direito. Isso
contribuirá para os valores a cargo da ASSIST-CARD no caso em questão. Sem a intenção
de limitar o enunciado, ficam expressamente compreendidos na sub-rogação os direitos
e ações suscetíveis de serem exercido perante as seguintes pessoas: - Terceiros
responsáveis pelo acidente (de trânsito ou de qualquer outro tipo) - Empresas de
transporte, em relação a restituição -total ou parcial- do preço das passagens não
utilizados, quando a ASSIST-CARD tiver se responsabilizado pelo traslado do titular
ou de seus restos mortais. IMPORT ANTE: O titular cede irrevogavelmente a favor
da ASSIST-CARD os direitos e ações compreendidos na presente Cláusula, obrigando-se
a realizar os atos jurídicos para tal fim e que forem necessários e a prestar toda
a colaboração que lhe seja exigida por motivo do ocorrido. Caso o mesmo negue-se
a assinar e/ou dar sua colaboração na cessão de tais direitos à ASSIST-CARD, esta
última ficará automaticamente eximida de pagar os gastos originados pela assistência.
SEGURO POR EXTRAVIO E DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM
1. COMPENSAÇÃO POR DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM
Cobertura válida durante transporte internacional em avião de companhia aérea regular
sempre e quando for despachado no balcão da mesma. A empresa de seguros compensará
o Titular até o montante indicado em seu voucher, por gastos derivados da compra
de artigos de primeira necessidade feita no período de demora na localização de
sua bagagem e somente se esta não for localizada dentro de 36 (trinta e seis) horas
contadas a partir do recebimento pela ASSIST-CARD de notificação sobre a falta de
tal bagagem. Se a bagagem não for localizada dentro de 10 (dez) dias contados desde
a data em que o Titular informou o extravio à ASSIST-CARD, o Titular receberá da
empresa de seguros um valor adicional até completar o montante indicado em seu voucher
para este conceito de gastos.
2. EXTRAVIO DE BAGAGEM
Cobertura válida durante transporte Internacional em avião de companhia aérea regular,
e despachado no balcão da mesma. A empresa de seguros indenizará o Titular por quilograma
despachado e volume completo perdido e até o montante máximo indicado em seu voucher.
O Titular terá o direito de receber até o montante máximo indicado em seu voucher
em conjunto por compensação e/ou indenização, independentemente da quantidade de
eventos (demora ou perda) que possam ter ocorrido durante a vigência de seu cartão
ASSIST-CARD, inclusive se o mesmo for de validade anual. Não será considerado o
valor real da bagagem extraviado. A indenização ao Titular será suplementar ou complementar
ao valor pago pela companhia aérea conforme indicado no voucher correspondente ao
produto ASSIST-CARD adquirido. Se a constatação ou o extravio da bagagem ocorrer
no vôo de regresso ao país emissor e/ou de residência habitual do Titular, não se
será feita à compensação pela demora na localização da bagagem.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a. Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report)
b. Passaporte, voucher ASSIST-CARD com comprovante de Cobertura, passagens aéreas,
c. Comprovantes originais dos gastos efetuados (para a compensação de gastos por
demora na localização da bagagem),
d. Original do recibo de indenização da companhia aérea (para a indenização por
perda total).
OUTRAS CONDIÇÕES
Os danos à bagagem e/ou faltantes parciais ou totais de conteúdo não darão lugar
a compensação nem a nenhuma indenização. A indenização por perda total de bagagem
será paga ao Titular somente no país onde o cartão foi emitido. As compensações
e/ou indenizações descritas são por pessoa e não por volume extraviado. Quando duas
ou mais pessoas compartilharem o mesmo volume extraviado, as compensações e/ou indenizações
indicadas acima serão pagas proporcionalmente. Todas as compensações e/ou indenizações
descritas serão pagas na moeda local do país em que se fizerem os pagamentos. O
tipo de câmbio a ser aplicado será o mesmo vigente na data da emissão do cartão
ASSIST-CARD do Titular.
REQUISITOS PARA OBTER AS COMPENSAÇÕES E/OU INDENIZAÇÕES
Que a falta da bagagem tenha sido informada de imediato à companhia aérea antes
de abandonar o recinto de entregas obtendo o Titular prova por escrito de tal falta,
mediante o formulário P.I.R. (Property Irregularity Report). Que a falta de localização
da bagagem tenha sido informada pelo Titular a ASSIST-CARD antes de abandonar o
aeroporto em que se constatou tal falta. Que a companhia aérea tenha assumido a
responsabilidade pela perda da mencionada bagagem e tenha pago ao Titular a indenização
correspondente prevista pela companhia aérea. O Titular deverá provar a aceitação
de responsabilidade da companhia aérea mediante a apresentação de comprovantes válidos.
3. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (MORTE ACIDENTAL)
RISCOS SEGURADOS
3.a. MORTE EM TRASNPORTE PÚBLICO
Morte somente como conseqüência de acidente em que o Titular que tenha 74 anos de
idade ou menos no momento do acidente, viajar como passageiro em um meio de transporte
público, terrestre, marítimo, aéreo, ou quando viajar em táxi ou limusine, contanto
que o mesmo não seja membro da tripulação, piloto ou condutor do transporte.
3.b. MORTE ACIDENTAL 24H
Morte somente como conseqüência de um acidente diferente do definido no parágrafo
precedente, sempre que o Titular tenha 74 anos de idade ou menos no momento do acidente.
IMPORTANTE: Quando um Cartão ASSIST-CARD inclui duas alternativas
de indenização, de acordo com as circunstâncias que tenham ocasionado a morte acidental,
apenas e somente uma será indenizável. Fica entendido e acordado que a Cobertura
por Morte Acidental 24 horas exclui a Morte Acidental em Transporte Público e vice-versa.
SOMAS SEGURADAS DE ACORDO COM A IDADE DO BENEFICIÁRIO
a. Titulares com 14 anos ou menos estarão segurados em US$ 3.000 (três mil dólares
americanos).
b. Não obstante, em caso de um acidente que envolva a mais de um Titular, a responsabilidade
máxima por todos os titulares afetados, não será maior que o montante indicado em
seu voucher como máximo global por um mesmo sinistro, em cujo caso a soma das indenizações
a pagar exceda os montantes anteriores, cada indenização individual será efetuada
proporcionalmente à responsabilidade máxima definida no voucher.
EXCLUSÕES
Todas as exclusões desta cobertura estão relacionadas nas Condições Gerais do Produto
disponíveis nos escritórios da seguradora indicada, bem como nos escritórios da
ASSIST-CARD no país de emissão do cartão.
BENEFICIÁRIOS
São considerados beneficiários destas coberturas os herdeiros legais, exceto se
outros beneficiários forem estipulados por escrito pelo Titular designando expressamente
outros beneficiários. Tal notificação deverá ser feita antes do início da viagem,
no escritório da ASSIST-CARD do país onde o cartão foi emitido.
3.c. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
PESSOAS SEGURADAS
O Titular de um cartão ASSIST-CARD, maior de 14 (quatorze) anos dentro da vigência
de seu cartão ASSIST-CARD esta segurado automaticamente, quando o voucher correspondente
ao produto ASSIST-CARD adquirido indica esta cobertura.
RISCO SEGURADO
Invalidez total e permanente, somente como conseqüência de acidente e enquanto o
Titular estiver em viagem. IMPORTANTE: Como invalidez permanente, entende-se uma
invalidez permanente determinada com impedimento para a profissão ou ocupação do
Titular, causada por um acidente.
SOMA SEGURADA
O valor máximo segurado é o indicado em seu voucher. Considerar-se-á como Invalidez
Permanente Total por Acidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um
dos seguintes eventos:
a. Estado absoluto e incurável de alienação mental, que não permita ao Titular nenhum
trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida
b. Fratura incurável da coluna vertebral que determine a invalidez total e permanente
EXCLUSÕES
Todas as exclusões desta cobertura estão relacionadas nas Condições Gerais do Produto
disponíveis nos escritórios das seguradoras indicadas, bem como nos escritórios
da ASSIST-CARD no país de emissão do cartão.
4. GARANTIA DE CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DA VIAGEM
OBJETO DO SEGURO
A perda irrecuperável de depósitos ou gastos pagos antecipadamente pela viagem de
acordo com as condições gerais do contrato subscrito pelo Titular com a Agência
de Viagens e/ou Operador Turístico, sempre que tal cancelamento ou interrupção ocorra
de forma necessária e inevitável como conseqüência de:
a. Morte ou doença grave do Titular, que tenha caráter de urgência (não pré-existente
no momento da emissão do cartão, e mesmo quando não for conhecida pelo causador
do evento) e que motive a internação ou iniba a locomoção, gerando um estado de
prostração no Titular e portanto impossibilitando o início e/ou prosseguimento da
viagem do mesmo.
b. Morte ou internação hospitalar por mais de 3 (três) dias por acidente ou doença
declarada em forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filho
do Titular. A enumeração é taxativa e não enumerativa.
c. Quando o Titular receber notificação expressa para comparecer perante a justiça,
devendo ter recebido tal notificação posteriormente à contratação da viagem e/ou
do serviço ASSIST-CARD.
d. Quando o Titular tiver sido declarado em quarentena por autoridade médica competente
posteriormente à contratação da viagem e/ou do serviço ASSIST-CARD.
NOTA: A cobertura conforme o itens previstos em b), c), e d) acima será extensiva
ao cônjuge e filhos do Titular, caso os mesmos viajarem com o Titular e sempre que
sejam os mesmos também Titulares de cartões ASS IST -CARD , e por falecimento, acidente,
enfermidade, notificação judicial e ou declaração em quarentena, os acima mencionados
precisem também cancelar a viagem.
VIGÊNCIA DA GARANTIA
Esta garantia será aplicável a partir do momento em que o Titular contratar a viagem
e até o término da mesma.
EXCLUSÕES
Não haverá indenização conforme esta cobertura quando o cancelamento ou interrupção
se ocorrer em conseqüência de:
a. Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas anteriormente pela data de emissão
do certificado -conhecidas ou não pelo causador do evento (seja o Titular, ou seu
cônjuge, pais, irmãos ou filhos)- bem como seus agravamentos, conseqüências e seqüelas.
b. Feridas que o Titular se tiver infligido a si próprio.
c. Alcoolismo.
d. Uso de drogas, ou utilização de medicamentos sem ordem médica.
e. Gravidez (exceto se comprovado logo após a reserva da viagem).
f. Qualquer tipo de doença mental.
g. Pessoas de mais de 75 anos de idade na data de contratação da viagem.
SUBROGAÇÃO
O Titular cede ao Segurador todos os direitos e ações a tiver direito contra pessoas
físicas ou jurídicas pelos danos ou prejuízos que lhe tenham sido causados até a
soma que o Segurador pagar no reembolso por evento.
COMUNICAÇÃO DE EVENTOS
O Titular, sob pena de anulação da garantia, deverá comunicar, em forma expressa,
imediatamente, dentro das 24 horas, a ocorrência do mesmo a ASSIST-CARD, a qual
poderá verificar com sua equipe médica o fato comunicado. Além disso, o Titular,
deverá entregar à ASSIST-CARD os seguintes elementos:
a. Passagens de ida e volta
b. Fotocópia do passaporte
c. Voucher ASSIST-CARD com certificado de Garantia de Cancelamento e Interrupção
de viagem incluídos
d. Faturas e recibos dos pagamentos efetuados pela Agencia de Viagem onde os serviços
foram contratados; estas faturas e recibos deverão coincidir com as declarações
efetuadas pela Agência de Viagens a ASSIST-CARD
e. Em caso de acidente ou enfermidade, documentação médica completa
f. Em caso de falecimento, deverá ser entregue uma cópia devidamente legalizada
do certificado respectivo
g. Prova de vínculo familiar.
REEMBOLSOS
O Segurador ressarcirá ao Titular na mesma moeda em que este pagou a viagem, de
acordo com a informação nos recibos outorgados pela Agência. Caso existam impedimentos
legais para efetuar os pagamentos em moeda estrangeira, tal pagamento será feito
na moeda local com base no câmbio oficial de Vendas do dia anterior ao pagamento.
Condições Gerais registradas no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos,
nº 8347659
IMPORTANTE: os seguros indicados são amparados por apólices contratadas
em empresas de seguros locais, cujos dados e número de apólice são mencionados nas
Condições específicas.